
O Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano está incluído no domínio Inclusão Social e Emprego. Este incentivo visa o apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais.
O prazo máximo de execução das operações abrangidas por este aviso é de 24 meses. O incentivo reveste o tipo não reembolsável (fundo perdido) e a taxa de incentivo pode ir até 85%.
Exemplos de Operações Elegíveis
As operações que se enquadram neste incentivo são as seguintes:
- Reabilitação integral de edifícios de habitação social ou de edifícios devolutos destinado aos mesmos fins;
- Reabilitação de espaço público, maioritariamente a requalificação do mesmo com o objetivo de o tornar mais seguro;
- Reabilitação ou reconversão de equipamento de utilização coletiva, nos quais sejam exercidas atividades e serviços de âmbito social.
Estas operações têm que estar enquadradas no exercício de planeamento no âmbito do Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD), nos termos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU).
Despesas Elegíveis | Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano
As regras associadas às despesas elegíveis no âmbito do presente incentivo são as seguintes:
– Obras de reabilitação;
– Não são elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de bens imóveis;
– Não são elegíveis as despesas de mobiliário/equipamento móvel em edifícios a requalificar ou requalificados;
Em suma, este incentivo visa apoiar projetos que pretendam reabilitar construções já existentes num determinado terreno/espaço e encontram-se com fase de candidaturas aberta, de forma contínua, até ao dia 27 de Dezembro de 2018.
Quer saber se o seu projeto se pode candidatar de forma gratuita e sem compromisso? Contacte-nos.