De acordo com o Código das Sociedades Comerciais é obrigatória a constituição de reservas legais.
A reserva legal consiste em reservar cinco por cento dos lucros até perfazer 20 por cento do capital social da sociedade.
A constituição da reserva legal não significa que esse montante em dinheiro tem de estar cativo numa conta da empresa. Trata-se apenas de lucros que não podem ser distribuídos.
Ver outros conceitos: