No âmbito dos fundos comunitários, é considerada como PME uma micro, pequena ou média empresa, na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003. Os limites que definem as categorias são os seguintes:
No âmbito dos fundos comunitários, é considerada como PME uma micro, pequena ou média empresa, na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003. Os limites que definem as categorias são os seguintes: