Justo valor – “é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado (venda, permuta, etc..) ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas”.
Esta é a definição que consta da al. e) do parágrafo 98, da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) constante do Aviso n.º 8254/2015 da Secretaria Geral do Ministério das Finanças. Esta definição consta também de várias Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF).
A expressão “justo valor” deriva da expressão equivalente na Língua inglesa “fair value”.