O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei.
Quanto às suas características, o IRS é:
- Direto: Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa (contribuinte).
- De base mundial: Aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde forem obtidos, e ainda sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
- Pessoal: Tem em conta a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar. Por exemplo, o cálculo do imposto é afetado pelo estado civil, número de dependentes, património, grau de deficiência (se existir), entre outros fatores.
- Periódico: Tem uma natureza anual, uma vez que incide sobre o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos.
- Declarativo: É determinado com base nas informações que constam na declaração de rendimentos – tecnicamente designada por Declaração Modelo 3 – que cada contribuinte tem o dever de entregar anualmente.
- Progressivo (por escalões): Quanto mais elevado o escalão de rendimento sujeito a imposto, maior a taxa, mas só até um determinado nível (como mostra a tabela indicada no destaque “Como se calcula o imposto”). Ou seja, quem ganha mais, paga uma taxa de imposto superior.