IRC é o acrónimo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal.
De acordo com o Código do IRC, no que respeita aos sujeitos passivos residentes, entenda-se aqueles que tenham sede ou direção efetiva em território nacional, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território nacional (worldwide income principle). Por outro lado, os sujeitos passivos não residentes, apenas serão sujeitos a tributação em Portugal relativamente aos rendimentos de fonte Portuguesa.
Todos os anos, são comunicadas pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) alterações vinculativas ao IRC que deverão ser analisadas cuidadosamente.