O IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.
O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.
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