O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional. A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.
As taxas de IMI atualizadas aplicadas por ano e por município podem ser consultadas no Portal das Finanças.