O capital subscrito é efetivamente subscrito se os sócios ou acionistas – antigos ou novos – da sociedade já realizaram as respetivas entradas em dinheiro e/ou espécie, caso em que o capital estará subscrito e realizado, ou já se vincularam a realizar as respetivas entradas em dinheiro mas ainda não procederam ao seu efetivo pagamento, caso em que o capital estará subscrito e não realizado (ou “apenas subscrito”).
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