O capital social consiste nos montantes de entrada, fornecidos pelos sócios ou acionistas da empresa, para o início da atividade de uma sociedade, uma vez que, na sua fase inicial, a empresa ainda não dispõe de receitas suficientes para se sustentar.
Segundo o IAPMEI, “os recursos financeiros (fornecidos pelos sócios ou acionistas) são, normalmente, em dinheiro embora também o possam ser em espécie (entrada de bens) se forem cumpridas as condições legalmente estabelecidas para esse efeito”.