Abriu, para o Norte do país em geral, um novo sistema de incentivos que dá pelo nome de Equipamentos Sociais e visa o investimento na saúde e nas infraestruturas sociais que contribuam, entre outras, para o desenvolvimento nacional, regional e local.
Faz parte do domínio Inclusão Social e Emprego e é destinado a promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação.
Este incentivo apresenta um prazo máximo de investimento de 24 meses. O incentivo reveste a forma não reembolsável (fundo perdido) e a taxa de incentivo pode ir até 85%.
Exemplos de Operações Elegíveis | Equipamentos Sociais
São elegíveis as operações que visem reconverter, ampliar, remodelar e adaptar espaços físicos, assim como adquirir equipamentos da rede de equipamentos sociais, nomeadamente:
- Centros de dia
- ERPI
- Serviços de Apoio Domiciliário a Pessoas Idosas
- Centro de atividades ocupacionais
- Lares residenciais
- Residências autónomas
- …
Despesas Elegíveis | Equipamentos Sociais
Apresentam-se como despesas elegíveis, as despesas resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação mencionada no ponto anterior.
Importa frisar que:
– São elegíveis as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014;
– As despesas que tenham obtido algum tipo de financiamento nos últimos 10 anos não são elegíveis;
– Não se apresenta como despesa elegível o financiamento destinado à manutenção das infraestruturas.
O Setor Social é um dos que menos apoios recebe em Portugal, quando comparado com outros setores de atividade, pelo que este novo incentivo se apresenta como uma solução viável e bastante interessante para as empresas desta área.
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